domingo, 3 de outubro de 2010

Cyberbullying

         Bullying, termo criado por Dan Olweus, utilizado para descrever atos de violência causadas a uma pessoa com o objetivo de intimidar a mesma. 
Com o avanço da Internet nos últimos tempos o bullying acontece também através do meio virtual, chamada assim de cyberbullying. O anonimato na rede faz com o cyberbullying seja praticado com maior frequência  e que seu praticante não tenha receio de praticá-lo, mas vale lembrar que esse tipo de crime é sempre descoberto.
Se você for vítima desse crime, é importante guardar os diálogos, ou qualquer outra prova do acontecido e registrar queixa em uma delegacia especializada em crimes eletrônicos ou em uma delegacia comum. Também é necessário imprimir e guardar todas essas provas e fazer em cartório uma declaração de fé pública de que o crime realmente existiu. Essas ações garantem que suas provas tenham valor legal para o julgamento do culpado.
Se proteja do cyberbullying evitando se relacionar com perfis anônimos ou desconhecidos em sites de relacionamento, não expondo dados pessoais online, pensando bem antes de postar, se algo ocorrer, mude o e-mail, blog ou qualquer outro meio em que o crime esteja sendo praticado, instale softwares de proteção no computador, não revide, conte os comportamentos à um responsável e não faça parte das provocações. 
 Dia 14 de abril é o Dia Anti-Bullying, que levanta muitas discussões, e no Pink Shirt Day, coloque uma camisa rosa e apóie essa causa.
Bullying acaba aqui. 

    

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